Estes Termos constituem o Contrato de Prestação de Serviços de marketing digital firmado entre a DYG Serviços de Tecnologia Ltda (CONTRATADA) e o cliente (CONTRATANTE) que, ao contratar pelo formulário do site ou por aceite eletrônico, declara que leu, entendeu e concordou com as condições abaixo. O contrato é modular: aplicam-se à CONTRATANTE apenas os módulos de serviço efetivamente contratados e indicados no Quadro Resumo.
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de marketing digital que poderão compreender, conforme os módulos indicados no Quadro Resumo: (A) Tráfego pago, (B) Social media e (C) Sites e landing pages, nos termos e limites da Cláusula 2ª e do respectivo pacote contratado.
1.2. Os serviços de gestão, criação e veiculação constituem obrigação de meio, e não de resultado, competindo à CONTRATADA empregar os melhores esforços técnicos e estratégicos, sem garantia de vendas, conversões, faturamento ou retorno financeiro específico (art. 421-A, I, do Código Civil).
1.3. Os serviços não descritos neste contrato, no módulo contratado ou no Quadro Resumo serão considerados Extras, executáveis somente mediante orçamento e aceite eletrônico, com remuneração adicional previamente ajustada entre as partes.
1.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por restrições, suspensões, limitações técnicas ou alterações nas políticas das plataformas (Meta, Google, TikTok e outras), caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), que venham a impactar a execução ou continuidade das campanhas e entregas.
2.1. O escopo de cada módulo abaixo aplica-se somente se o respectivo serviço estiver assinalado no Quadro Resumo. As entregas descritas são padrão contratual; qualquer solicitação que ultrapasse limites quantitativos, prazos, escopo, reuniões ou rodadas de revisão será considerada Extra, mediante orçamento e aceite eletrônico (item 2.D e Cláusula 16).
2.A.1. Gestão de contas e campanhas. Administração do Gerenciador de Negócios e das contas de anúncios da CONTRATANTE; gestão da verba publicitária (de custeio exclusivo da CONTRATANTE); criação, monitoramento, manutenção e otimização de campanhas no Meta Ads, Google Ads e TikTok Ads, conforme o Quadro Resumo e as políticas das plataformas.
2.A.2. Produção de criativos. Criação de artes (até 5 dias úteis), vídeos originais (até 7 dias úteis) e edição de vídeos fornecidos (até 5 dias úteis), contados de Solicitação Válida. Limite de até 20 (vinte) Peças por mês. Considera-se Peça 1 (um) criativo final relativo a um mesmo conceito; cada Peça inclui até 2 (duas) rodadas de revisão sobre o briefing aprovado.
2.A.3. Banco de Peças. Ao final de cada mês apura-se o saldo de Peças excedentes ou não utilizadas, compensável no mês seguinte, limitado a 10 (dez) Peças para cada lado e ao prazo de 30 (trinta) dias, após o qual o saldo é extinto, sem gerar créditos, descontos ou reembolsos.
2.A.4. Relatórios e reuniões. Relatório mensal até o 5º dia útil do mês seguinte (investimento, impressões, cliques, CTR, CPC, leads/conversões e CPA quando mensuráveis, aprendizados e plano do mês) e 1 (uma) reunião mensal online de até 60 minutos. Reuniões adicionais são Extras.
2.A.5. Suporte. Atendimento por WhatsApp em dias úteis (9h às 18h), com no mínimo 3 janelas semanais e SLA de até 24 horas úteis para o primeiro retorno, salvo indisponibilidade por caso fortuito ou força maior.
2.B.1. Planejamento. Imersão na marca, definição da linha editorial (pilares de conteúdo) e calendário mensal, planejado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e aprovado pela CONTRATANTE antes da produção.
2.B.2. Produção. Roteiro, design, edição e legendas das publicações (feed, stories e Reels), na quantidade e modalidade do pacote contratado (online ou presencial). No formato presencial, inclui 1 (um) dia de gravação por mês, limitado à carga horária definida no pacote.
2.B.3. Publicação e gestão. Postagem nas redes contratadas (Instagram, TikTok e/ou LinkedIn), acompanhamento da comunidade e métricas de conteúdo, com leitura de desempenho para ajuste da estratégia.
2.B.4. Revisões e aprovação. Cada peça inclui até 2 (duas) rodadas de revisão sobre o briefing aprovado. A aprovação de roteiros e materiais precede a gravação e a publicação. Mudança de briefing ou estratégia, nova informação comercial ou retrabalho fora do escopo são Extras. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade e licitude das informações comerciais utilizadas.
2.C.1. Natureza. Serviço prestado por projeto, com entrega definida conforme o pacote do Quadro Resumo: landing page (página única), site institucional (até 6 páginas) ou site premium sob medida (até 12 páginas ou landing pages).
2.C.2. Escopo padrão. Estrutura e layout; copywriting de conversão; design na identidade da marca; desenvolvimento responsivo; formulário e CTA; e configurações básicas de rastreamento (tags e pixels), quando aplicável e autorizado. Integrações com CRM, automações avançadas, áreas restritas, e-commerce, migrações e implementações fora do padrão são Extras.
2.C.3. Prazos. Landing page em até 15 (quinze) dias úteis; site institucional e premium conforme prazo informado na proposta, contados de Solicitação Válida e do recebimento de materiais e acessos. Pendências de materiais, acessos ou aprovações suspendem o prazo até o saneamento, sem caracterizar inadimplemento.
2.C.4. Revisões e aprovação. Cada entrega inclui até 2 (duas) rodadas de revisão. A publicação depende de aprovação expressa da CONTRATANTE, que se declara responsável pela veracidade, atualidade e licitude de todas as informações comerciais, preços, condições e materiais fornecidos, bem como pelos direitos de uso, isentando a CONTRATADA por informações inexatas, omissões ou infrações de terceiros.
2.C.5. Hospedagem, manutenção e LGPD. A hospedagem e o domínio seguem o definido na proposta. Quando contratada, a manutenção dá direito a 1 (uma) alteração simples por mês, não se incluindo retrabalho por mudança de briefing, atualizações de terceiros ou alterações de ambiente. Havendo coleta de dados (formulário), cookies, pixels ou tags, aplica-se o Anexo II (DPA), atuando a CONTRATANTE como Controladora e a CONTRATADA como Operadora.
2.D.1. Solicitação Válida. Considera-se Solicitação Válida aquela enviada pelo canal oficial (WhatsApp) contendo, no mínimo: (i) o objetivo da peça, campanha ou página; (ii) a oferta e condições comerciais vigentes; (iii) o formato solicitado; (iv) os materiais necessários, com declaração de direitos de uso; e (v) o prazo desejado, quando aplicável. Solicitação incompleta tem seus prazos iniciados apenas após o saneamento das pendências.
2.D.2. Contagem de prazos. Os prazos contam-se em dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil seguinte ao recebimento da Solicitação Válida, dos acessos necessários e, quando aplicável, dos materiais em formato utilizável.
2.D.3. Dependência de plataformas. Em caso de bloqueio, instabilidade ou alteração relevante de política ou algoritmo das plataformas, as partes adotarão plano de contingência (comunicação, tentativa de regularização, realocação de estratégia e ajuste de prazos afetados), sem caracterizar inadimplemento.
3.1. A CONTRATANTE obriga-se a, de forma integral e tempestiva: (I) disponibilizar materiais e informações em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação e responder a feedbacks e informações comerciais em até 48 (quarenta e oito) horas úteis; (II) fornecer e manter atualizados os acessos às plataformas, redes, site e CRM necessários; (III) aprovar peças, campanhas, roteiros e relatórios em até 3 (três) dias úteis; (IV) atender adequadamente aos leads gerados, responsabilizando-se pela condução comercial das vendas; e (V) manter em dia a remuneração da CONTRATADA e custear integralmente as verbas de tráfego nas plataformas.
3.2. Aprovação tácita. O prazo de 3 (três) dias úteis para aprovação aplica-se quando o material for enviado ao canal oficial, acompanhado do briefing, e houver comprovação objetiva de recebimento (resposta, reação, confirmação de leitura ou decurso de 24 horas úteis sem contestação). Decorrido o prazo sem manifestação, o material considera-se aprovado.
3.3. Exceções à aprovação tácita. Não haverá aprovação tácita para materiais que envolvam promoções com regulamento, alegações técnicas ou regulatórias, uso de marca de terceiros, anúncios sensíveis (saúde, financeiro, antes e depois, comparativos) ou que possam expor a CONTRATANTE a sanções de plataforma ou risco reputacional relevante, hipóteses em que se exige aprovação expressa.
3.4. O descumprimento das obrigações acima acarreta a suspensão automática dos prazos e obrigações da CONTRATADA (art. 476 do Código Civil), sem configurar inadimplemento desta, podendo a CONTRATADA, após prazo de cura de 2 (dois) dias úteis, pausar as entregas e campanhas dependentes das informações não fornecidas, permanecendo devida a remuneração.
3.5. A CONTRATANTE declara ciência de que o descumprimento de suas obrigações pode impactar negativamente os resultados, não podendo responsabilizar a CONTRATADA por insucessos decorrentes de sua própria omissão ou atraso.
4.1. Para os módulos de serviço contínuo (Tráfego pago e Social media), este contrato terá vigência inicial de 4 (quatro) meses, contados da assinatura, renovável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo manifestação expressa em contrário de qualquer das partes, mediante aviso prévio escrito de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do prazo vigente.
4.2. O módulo de Sites e landing pages é contratado por projeto, regendo-se pelo prazo de entrega da Cláusula 2.C, não se sujeitando à vigência mensal, salvo quanto à manutenção recorrente, quando contratada, que observará o disposto neste capítulo.
4.3. A CONTRATANTE poderá rescindir sem multa apenas ao término do prazo de vigência, respeitado o aviso prévio. A rescisão antes do término sujeita-se à multa da Cláusula 6ª, salvo justa causa comprovada.
4.4. Rescisão por justa causa. Qualquer das partes poderá rescindir por justa causa, mediante notificação escrita, em caso de: (I) inadimplemento superior a 30 (trinta) dias corridos; (II) descumprimento material não sanado em 10 (dez) dias úteis após notificação (prazo de cura); (III) descumprimento reiterado (2 ocorrências relevantes em 60 dias, após ao menos 1 notificação); ou (IV) conduta grave (assédio, ofensas, ameaças, discriminação, violação de confidencialidade ou atos que comprometam reputação, segurança ou contas de anúncios), comprovada por evidências mínimas. Configura justa causa para a CONTRATANTE a não entrega injustificada das obrigações da CONTRATADA, observados Solicitação Válida, adimplência e prazo de cura.
4.5. Rescindido o contrato, permanecem exigíveis os valores vencidos. Mediante quitação, a CONTRATADA entregará, em até 5 (cinco) dias úteis, relatório final e orientações de transição, e removerá seus acessos, preservadas a confidencialidade e a propriedade intelectual.
5.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente aos módulos e pacotes escolhidos no Quadro Resumo, conforme as opções abaixo. A remuneração não inclui a verba destinada às plataformas de anúncios, de custeio exclusivo da CONTRATANTE.
5.2. Tráfego pago (mensal): (I) Pacote Prata — R$ 1.597,00/mês, para investimento entre R$ 1.000,00 e R$ 4.000,00/mês; (II) Pacote Azul — R$ 1.997,00/mês, para investimento entre R$ 4.000,01 e R$ 12.000,00/mês; (III) Pacote Ouro — 21% sobre o valor efetivamente investido no mês, para campanhas acima de R$ 12.000,00/mês. Ultrapassado o limite do pacote, a CONTRATANTE será enquadrada automaticamente no pacote superior, com ajuste no mês subsequente, obrigando-se a permanecer no novo pacote por, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
5.3. Social media (mensal): cobrado conforme o pacote (modalidade online ou presencial e frequência de publicações) indicado no Quadro Resumo.
5.4. Sites e landing pages (por projeto): (I) Landing page — R$ 997,00 por página; (II) Site institucional — R$ 3.997,00 (até 6 páginas); (III) Site premium sob medida — a partir de R$ 7.997,00 (até 12 páginas ou landing pages). Pagamento à vista ou parcelado, conforme o Quadro Resumo. Hospedagem e manutenção, quando contratadas, são cobradas à parte, de forma mensal.
5.5. O pagamento será realizado até o dia de vencimento indicado no Quadro Resumo, por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito. Os pacotes fixos podem ser reajustados a cada 12 (doze) meses pela variação do INPC/IBGE ou índice que o substitua.
5.6. O atraso acarreta, independentemente de notificação: multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE. O inadimplemento superior a 10 (dez) dias corridos autoriza a suspensão dos serviços; superior a 30 (trinta) dias, enseja rescisão por justa causa, sem prejuízo da cobrança e da multa da Cláusula 6ª.
5.7. A CONTRATANTE reconhece e confessa a dívida correspondente aos valores deste contrato, constituindo o presente instrumento, quando assinado pelas partes e por duas testemunhas, título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). As obrigações financeiras subsistem mesmo após a rescisão, até a integral quitação.
6.1. A rescisão antecipada e imotivada por iniciativa da CONTRATANTE, antes do término do prazo de vigência, acarretará multa compensatória equivalente ao valor das mensalidades vincendas, proporcionais ao período restante do contrato, limitada a 30% (trinta por cento) do saldo contratual, nos termos do art. 413 do Código Civil.
6.2. A rescisão antecipada e imotivada por iniciativa da CONTRATADA sujeitará esta ao pagamento de multa nos mesmos moldes do item 6.1, proporcional ao período remanescente.
6.3. Nos casos de rescisão por justa causa devidamente comprovada, não será devida multa rescisória, subsistindo as obrigações financeiras pendentes até a data da rescisão.
6.4. A multa não exclui a possibilidade de indenização suplementar, caso os prejuízos da parte inocente superem o valor da multa (art. 416, §1º, do Código Civil).
7.1. Independentemente da natureza da CONTRATANTE, a CONTRATADA concede, por liberalidade, o direito de desistência no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da assinatura digital, sem qualquer ônus ou multa, bastando comunicação expressa e por escrito.
7.2. Exercida a desistência no prazo, a CONTRATADA cancela integralmente o contrato, ficando desobrigada de executar qualquer serviço, e a CONTRATANTE desobrigada do pagamento da remuneração.
7.3. Caso a execução já tenha iniciado, as partes ajustarão a restituição proporcional de valores adiantados, de modo a não gerar enriquecimento sem causa.
7.4. Expirado o prazo de 7 (sete) dias, a desistência imotivada será considerada rescisão antecipada, sujeita à Cláusula 6ª.
8.1. Os materiais e estratégias criados pela CONTRATADA são obras intelectuais protegidas pela Lei nº 9.610/1998.
8.2. Durante a vigência e enquanto adimplente, a CONTRATANTE recebe licença não exclusiva, intransferível e revogável para utilizar os materiais entregues apenas nas campanhas e ativos próprios relacionados ao objeto deste contrato.
8.3. Após a quitação integral das parcelas e encargos devidos, e inexistindo infração contratual, a CONTRATADA cederá à CONTRATANTE (ou converterá a licença em licença ampla) os direitos patrimoniais de uso sobre os materiais efetivamente pagos, mantidos os direitos morais do autor. Não se incluem metodologias, frameworks, processos internos, know-how, templates e ferramentas da CONTRATADA, que permanecem de sua titularidade exclusiva.
8.4. Em caso de rescisão: se a CONTRATANTE estiver adimplente, preserva-se a licença sobre os materiais já pagos e entregues; havendo inadimplemento, a licença fica suspensa até regularização, vedado o uso de materiais não quitados.
8.5. A CONTRATANTE autoriza, desde já e independentemente de nova permissão, a utilização pela CONTRATADA de materiais, criativos, campanhas, resultados e da imagem e marca da CONTRATANTE para fins de portfólio, estudos de caso, redes sociais e materiais promocionais da CONTRATADA, durante e após a vigência, desde que não sejam expostos dados pessoais de terceiros (leads e clientes) nem informações sigilosas ou sensíveis da CONTRATANTE (como dados financeiros detalhados ou segredos comerciais). A CONTRATANTE poderá, mediante comunicação por escrito, solicitar a retirada de uma divulgação específica que repute inadequada.
8.6. Materiais fornecidos pela CONTRATANTE (logotipos, imagens, vídeos, banco próprio, informações comerciais) permanecem de sua titularidade exclusiva, adquirindo a CONTRATADA apenas o direito de uso limitado para a execução deste contrato.
9.1. Ambas as partes obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações, documentos, dados técnicos, comerciais, estratégicos, financeiros, de marketing, de clientes ou de leads a que tiverem acesso em razão deste contrato, não os utilizando para fins diversos dos aqui pactuados.
9.2. A obrigação de sigilo abrange relatórios e métricas, bases de leads e contatos, dados de acesso, informações de preços e políticas comerciais, e as metodologias e know-how da CONTRATADA.
9.3. A obrigação vigorará durante a execução e por 2 (dois) anos após o término ou rescisão, salvo se a informação se tornar pública sem violação deste contrato.
9.4. Sem prejuízo de perdas e danos, a violação comprovada por dolo ou culpa grave sujeitará a parte infratora a multa não compensatória equivalente a 3 (três) vezes a remuneração mensal vigente, por evento, limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo de tutela de urgência para cessação da violação.
9.5. A divulgação não autorizada de dados pessoais ou leads é considerada violação grave, autorizando a rescisão por justa causa, sem prejuízo das medidas cabíveis perante a ANPD e os titulares.
10.1. A CONTRATADA responsabiliza-se exclusivamente pela execução técnica dos serviços contratados, conforme a Cláusula 2ª.
10.2. As partes reconhecem que a obrigação da CONTRATADA é de meio e não de resultado (art. 421-A, I, do Código Civil), dependendo o desempenho comercial de fatores externos, como qualidade e preço dos produtos da CONTRATANTE, sua capacidade de atendimento e vendas, sazonalidades de mercado e políticas das plataformas.
10.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos comerciais, lucros cessantes ou frustração de expectativa de vendas; pela indisponibilidade das plataformas por caso fortuito, força maior ou alteração de políticas; nem pela utilização indevida, pela CONTRATANTE, dos leads e informações gerados.
10.4. A CONTRATADA responderá apenas por danos diretos comprovadamente decorrentes de dolo ou culpa grave, limitando-se sua responsabilidade ao valor total efetivamente recebido a título de remuneração nos 3 (três) meses imediatamente anteriores ao evento danoso.
11.1. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por: resultados comerciais insatisfatórios; erros, atrasos ou falhas no atendimento de leads pela CONTRATANTE; uso indevido dos materiais, relatórios ou leads; alterações unilaterais de políticas ou algoritmos das plataformas; caso fortuito ou força maior; e atos ou omissões de terceiros alheios à CONTRATADA.
11.2. A responsabilidade da CONTRATADA, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor total recebido a título de remuneração nos 3 (três) meses anteriores ao evento danoso.
11.3. A CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços são meio para potencializar resultados, cujo êxito depende de variáveis externas, não havendo garantia de resultado específico quanto a vendas, faturamento, lucros ou posicionamento.
12.1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), incluindo, exemplificativamente: instabilidade, suspensão, falhas ou bloqueios nas plataformas de anúncios; alterações unilaterais de políticas e algoritmos; greves e paralisações; indisponibilidade de energia, telecomunicações ou internet; eventos climáticos extremos, pandemias e calamidades; guerras, terrorismo e conflitos civis.
12.2. A parte afetada comunicará imediatamente a outra, por escrito, especificando o evento e seus impactos. Durante a ocorrência, as obrigações afetadas ficam suspensas, sem caracterizar inadimplemento. Persistindo o evento por mais de 60 (sessenta) dias corridos, qualquer das partes poderá rescindir sem multa, devidas apenas as obrigações vencidas.
13.1. As partes observarão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), respondendo cada qual pelo correto tratamento dos dados a que tiver acesso.
13.2. A CONTRATANTE atua como controladora, responsabilizando-se por fornecer apenas dados lícitos, garantir base legal adequada e zelar pela segurança dos dados sob sua guarda.
13.3. A CONTRATADA atua como operadora, tratando os dados exclusivamente para a execução dos serviços, adotando medidas técnicas e organizacionais razoáveis de segurança e mantendo o sigilo.
13.4. A CONTRATADA responderá por incidentes causados por sua negligência, imprudência ou imperícia, limitada sua responsabilidade ao valor recebido nos 3 (três) meses anteriores ao evento.
13.5. Em caso de incidente, a parte que dele tiver conhecimento notificará a outra imediatamente, para as medidas cabíveis, inclusive eventual comunicação à ANPD e aos titulares. A obrigação de sigilo subsiste por, no mínimo, 2 (dois) anos após o término do contrato. Integra este instrumento o Anexo II – Acordo de Tratamento de Dados (DPA).
14.1. As partes envidarão seus melhores esforços para solucionar amigavelmente quaisquer divergências, observada a boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do Código Civil), tentando primeiro a mediação interna entre seus representantes, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação escrita.
14.2. Persistindo o impasse, a parte credora poderá promover o protesto do contrato ou sua execução judicial como título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC), presentes os requisitos de obrigação líquida, certa e exigível.
15.1. Para dirimir controvérsias que não possam ser solucionadas de forma amigável, as partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos dos arts. 63 e 65 do Código de Processo Civil.
16.1. Este contrato não estabelece vínculo societário, empregatício, de subordinação, associação ou parceria entre as partes.
16.2. As comunicações serão feitas por escrito, por e-mail corporativo e/ou pelo aplicativo de mensagens indicado no Quadro Resumo, sendo este o canal oficial para comunicações operacionais (solicitações, aprovações, feedback) e o e-mail recomendado para notificações formais. Considera-se válida a comunicação com confirmação objetiva (resposta, aceite explícito, reação inequívoca ou confirmação de leitura).
16.3. O contrato só poderá ser alterado por instrumento escrito. Reconhecem-se válidos, para contratação de Extras, alterações de pacote, aprovações e aditivos, os aceites eletrônicos com rastreabilidade (e-mail, assinatura eletrônica ou mensagem com confirmação inequívoca), desde que identificável o representante autorizado.
16.4. A tolerância de uma parte quanto a descumprimento da outra não importa novação ou renúncia. A nulidade de qualquer disposição não afeta as demais.
17.1. Este contrato é firmado em meio digital ou físico, em duas vias de igual teor. Para os fins do art. 784, III, do CPC, as partes reconhecem que, assinado pelas partes e por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial.
1. Papéis. A CONTRATANTE atua como Controladora e a CONTRATADA como Operadora, para os tratamentos necessários à execução do contrato.
2. Finalidades e dados. Tratamento para gestão e otimização de campanhas, criação de públicos, mensuração e relatórios. Categorias: dados de leads (nome, e-mail, telefone), identificadores online (cookies, pixel, device ID), eventos de conversão e dados comerciais fornecidos pela CONTRATANTE.
3. Bases legais. A CONTRATANTE declara possuir base legal e transparência adequadas (política de privacidade e avisos), responsabilizando-se por instruções lícitas.
4. Limite de tratamento. A CONTRATADA tratará dados apenas mediante instruções documentadas e exclusivamente para executar os serviços, vedado uso para fins próprios, salvo anonimização ou estatística agregada.
5. Suboperadores. A CONTRATANTE autoriza o uso de suboperadores estritamente necessários (ex.: Meta, Google, TikTok, provedores de hospedagem, CRM e landing page), observadas as políticas aplicáveis.
6. Segurança. A CONTRATADA adotará controle de acesso por necessidade, MFA onde disponível, registro de acessos relevantes, segregação de contas e medidas razoáveis contra vazamento. A CONTRATANTE manterá a segurança dos próprios ambientes e credenciais.
7. Incidentes. Ao tomar ciência de incidente, a parte comunicará a outra em até 48 (quarenta e oito) horas com descrição, dados afetados, medidas tomadas e recomendações, cooperando para eventual comunicação à ANPD e titulares.
8. Direitos dos titulares. A CONTRATADA apoiará a CONTRATANTE no atendimento de solicitações de titulares, mediante solicitação formal e em prazo razoável.
9. Retenção e descarte. Encerrado o contrato, a CONTRATADA devolverá ou eliminará os dados pessoais sob seu controle, salvo retenção necessária por obrigação legal.
10. Auditoria. Mediante solicitação razoável e agendamento prévio, a CONTRATADA disponibilizará evidências proporcionais de conformidade (políticas e registros essenciais), preservados os segredos comerciais.
11. Responsabilidades. Mantém-se o regime de responsabilidade do contrato, sem prejuízo da responsabilização por descumprimento de instruções lícitas ou por falhas de segurança atribuíveis a cada parte.
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